Comissão de Adequação à LGPD da DAE S/A – Água e Esgoto
Considerando a necessidade de cooperação das diversas áreas da DAE S/A como auxiliares e corresponsáveis no processo de implementação, através de representantes indicados pelas Diretorias e Superintendências, visando à adequação das atividades da Organização aos padrões indicados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi instituída a Comissão de Adequação à LGPD da DAE S/A – Água e Esgoto, nos termos da legislação aplicável, vinculado diretamente à Gerência de Gestão de Riscos da Organização, através da Portaria nº 035, de 19 de junho de 2020, publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição n° 4757, de 26 de junho de 2020, com última atualização dada pela Portaria nº 015, de 14 de maio de 2021, publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição nº 4912, de 19 de maio de 2021.
Foram designados para a Comissão os seguintes servidores:
Diretoria Presidente (PRES)
Roberta Borges Simião
Diretoria Superintendente de Engenharia (DSE)
Alba Valéria Romana de Carvalho Perez Contes; Eliana Thiemi Yuda; Everton Menegassi
Diretoria Superintendente de Gestão (DSG)
Olívia Costa do Amaral; Cassiano Marco Galzoni (CIJUN)
Diretoria Administrativa (DIA)
Maria Virginia Chiochetti; Kaio Schiavinatto; Karin Cristina Bezutti
Diretoria de Operações (DOP)
Osmar Aparecido Raphael
Diretoria de Manutenção (DMA)
Felipe Oshiro
Diretoria de Mananciais (DIM)
Maria Carolina Hertel Dutra e Simões
Diretoria Comercial e Financeira (DCF)
Isabel Luciana Clemente Bispo; Cintya Vanessa Tonetto; Amanda Ferreira Dias; Lidiane Cristina Pupo Santos; Luciana Lopes Glozan; Marcel Ricardo de Brito
Diretoria Jurídica (DJU)
Célio Okumura Fernandes; Juliana Graziele Mendes Rincon; Ricardo Correa Leite
Diretoria de Conformidade e Gestão de Riscos (DCR)
Helen Cappelletti de Lima; Gisele Schmidt Hassum (DPO)
Diretoria de Controle de Entregas (DCE)
James Cesar Carrion
A Comissão é responsável pelo suporte às demandas relativas ao processo de implementação da LGPD na DAE S/A, com o apoio do Encarregado pelo Tratamento de Dados – DPO (Data Protection Officer) e da DCR (Diretoria de Conformidade e Gestão de Riscos).
DPO – Data Protection Officer
Também chamado de Encarregado de Dados, é a pessoa indicada pelo Controlador (DAE) para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou seja, será a interface da organização nas tratativas de privacidade e proteção de dados.
Vai atuar como consultor e como gestor:
Consultor: é uma espécie de gerente de processo; faz análise das situações e realiza adequação, tudo na proteção do dado do titular.
Gestor: fiscaliza, faz o suporte aos colaboradores, olhos da ANPD, não pode ser “coagido”, porquanto tem o foco na privacidade, não pode ser penalizado ao exercer sua função (exceto para hipóteses de infringência legal).
Além disso, o DPO deverá realizar:
a) atendimento de titulares;
b) relacionamento com a ANPD;
c) orientação sobre Proteção de Dados Pessoais (ex.: campanha educativa, manutenção da conformidade etc.);
d) resposta a incidentes.
A DAE S/A designou para a função de DPO a Gerente de Gestão de Riscos da DAE S/A, Gisele Schmidt Hassum.
Cronograma