A partir de 1° de dezembro, todas as operações destinadas à DAE S.A. deverão conter Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55), em substituição às emitidas conforme o antigo modelo (número 01), produzido em papel. A nova medida foi adotada para adequar as transações às normas da categoria de Empresa de Economia Mista, por meio da portaria CAT (Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo) – 162, de 29 de dezembro de 2008, com publicação no DOE, de 30 de dezembro de 2008, Caderno – Poder Executivo – Seção I, página 21. De acordo com a determinação, o descumprimento desta ação impossibilitará o recebimento de quaisquer mercadorias, bem como, na devolução do material adquirido.