Desde o último dia 1°, todas as operações fiscais destinadas à DAE S.A, devem ser acobertadas através de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) em substituição ao antigo modelo 1, produzido em papel.
A nova medida foi adotada visto a obrigatoriedade descrita na alínea “a”, Inciso III do Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 (Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo) de 29 de dezembro de 2008, com publicação no DOE de 30 de dezembro de 2008, Caderno – Poder Executivo – Seção I, página 21.
O arquivo .xml referente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pelo fornecedor, deve ser direcionado ao setor Fiscal da DAE, por meio do e-mail De acordo com a determinação, o descumprimento desta ação impossibilitará o recebimento de quaisquer mercadorias por parte da DAE S/A.