Nota Oficial – Placas e Lei Eleitoral

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Com o objetivo de esclarecer o cidadão, em razão do processo eleitoral, a Prefeitura de Jundiaí informa que a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) exige que os governos federal e estadual cubram suas logomarcas exibidas em placas de obras e nos portais de internet, três meses antes do dia da eleição.

Essa exigência é de responsabilidade dos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, em todos os municípios do Brasil.

Portanto, são falsas as informações disseminadas nas redes sociais de que a Prefeitura esteja ocultando as logomarcas das placas de obras por questões político-partidárias.

O cidadão pode conferir o texto do art. 73, VI, b e c e § 3º da Lei Federal nº 9.504/1997 no portal do Governo Federal.

Em atenção à Lei Federal, a DAE Jundiaí realizou a cobertura da logomarca do Governo Federal em suas placas de obras com recursos advindos da Caixa.

Por determinação da Justiça Eleitoral, os adesivos permanecerão nas placas até a conclusão do processo eleitoral majoritário.