A DAE S/A informa sobre a adição de composto de flúor na água destinada à rede de abastecimento público:
A concentração do íon fluoreto em água para consumo humano é regulamentada, atualmente, pela Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Fluoreto VMP – Valor Máximo Permitido = 1.5 mg/L.
A DAE S/A também segue a Resolução SS 250, de 15 de agosto de 1995, que regulamenta a concentração de íon fluoreto em água para consumo humano, adotada em todo o Estado de São Paulo.
Esta Resolução cita:
“Artigo 1 – Fica estabelecido que o teor de concentração ideal íon fluoreto na água destinada ao consumo humano é de 0.7 mg/L no Estado de São Paulo
Parágrafo único – Serão considerados dentro do Padrão de Potabilidade, as águas que apresentarem a concentração de íon fluoreto dentro da faixa de 0.6 a 0.8 mg/L.”
Confira a dosagem de flúor no sistema de abastecimento:
Essas informações também atende aos ditames da Lei nº 8.946, de 18 de abril de 2018.