Tarifa Social

Famílias que possuem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico) e têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo podem solicitar a inclusão na Tarifa Residencial Social.

O benefício atende às recomendações da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) e considera imóveis que pertencem à categoria residencial.

Os descontos na conta de água são equivalentes às faixas de consumo: no caso do consumo mínimo, de até 10 m³, o desconto é de 50%. Para quem consome até 20 m³, o desconto é de 50% na primeira faixa de consumo (de 0 a 10 m³) e de 25% para a segunda e terceira faixas (de 11 m³ a 20 m³).

Para aderir à Tarifa Residencial Social, o cliente DAE deve procurar um dos Postos de Atendimento da empresa, para atualização do cadastro e comprovação de inscrição no CADÚnico.

Para saber mais, acesse a Resolução ARES-PCJ nº 251, de 5 de setembro de 2018.