O que é
Conforme a Legislação Estadual 9886/97, mananciais são coleções de águas efetivas ou potencialmente utilizadas para o abastecimento público.
É de responsabilidade da DAE S.A. controlar a ocupação do solo e proteger os mananciais que fornecem água para o abastecimento. É de responsabilidade de todo cidadão manter limpas e preservadas as áreas no entorno dos mananciais.
De acordo com a APP (Áreas de Proteção Permanente), a faixa de 30 metros a partir da margem dos mananciais deve ser mantida florestada.
A cidade de Jundiaí é abastecida pelos mananciais pertencentes à bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. São eles:
Clique aqui e veja o mapa das bacias hidrográficas que compõem a área de mananciais da cidade.
Abastecimento em Jundiaí
O abastecimento de água abrange 100% da zona urbana em Jundiaí. 95% da água que abastece o município é proveniente do rio Jundiaí Mirim, que nasce na divisa de Jarinu (Córrego do Tanque) e Campo Limpo Paulista (Ribeirão do Perdão).
Os outros 5% de água que abastecem Jundiaí são captados do córrego Japi (ou Estiva) e Ribeirão Ermida (represa da Serra do Japi).
Licenciamento
Construções em áreas de mananciais podem representar riscos à qualidade da água das bacias e exigem processo de licenciamento específico. A emissão de diretrizes para instalação e ocupação de terrenos nas áreas de mananciais (certidão de uso de solo) deve ser solicitada à Prefeitura de Jundiaí.
Fossa Séptica
A instalação de fossa séptica, filtro e sumidouro em locais licenciados sem rede de esgotos deve ser feita conforme normas técnicas da ABNT e NBR 7229/93 e 13969/97.
Mata ciliar
É a vegetação presente nas bordas dos cursos d’água (rios, córregos, lagos, nascentes, represas artificiais etc). A presença da mata ciliar tem grande importância na preservação dos cursos d’água pois serve como barreira à erosão das margens não permitindo que a terra seja levada para dentro do rio permitindo que esta água da chuva infiltre no solo abastecendo o lençol freático, garantindo que sempre haja águas nos rios.
Área de Preservação Permanente (APP)
Conforme o artigo 4º do Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura. Nas áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; já nas áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento, a faixa de APP é definida na licença ambiental do empreendimento.