As isenções aplicadas no município pela DAE Jundiaí cumprem o que prevê artigos das leis 1637/1969 e Lei 2074/1974, conforme relacionado abaixo:
Lei 1637/1969 – Artigo 1° – Parágrafo 1:
“São isentas as unidades prediais pertencentes ao patrimônio de associações assistenciais de qualquer natureza, desde que os respectivos imóveis se destinem ao cumprimento das obrigações estatutárias”.
Lei 2074/1974 – Artigo 1º:
“O departamento de água e esgotos, órgão autárquico do município de Jundiaí, prestará seus serviços às repartições públicas municipais e às entidades autárquicas do município, independentemente de qualquer pagamento pelo consumo de água e utilização da rede de esgotos, desde que os imóveis se destinem ao respectivo serviço público”.
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Água na Boa
Por meio do programa Água na Boa, as famílias de baixa renda são beneficiadas com a tarifa social, regulada pela Resolução ARES-PCJ nº 151, de 3 de novembro de 2016.
Para participar do programa as famílias devem atender aos seguintes requisitos:
No ano de 2016 foram sete unidades consumidoras beneficiadas pelo programa totalizando o valor de R$ 2.375,38.