A DAE Jundiaí está empenhada em garantir a prestação do serviço de saneamento, em meio à pandemia, e ainda resguardar seus servidores. As ações preventivas estão em consonância com as orientações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, da Organização Mundial da Saúde e ainda cumprem os Decretos Municipais referentes à COVID-19.
As premissas adotadas visam a manutenção das atividades essenciais para o contínuo fornecimento de água tratada e coleta e afastamento de esgoto à população de Jundiaí, o teletrabalho para servidores acima de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças imunodeprimidas e a redução do número de funcionários que frequentam os espaços internos da empresa – por meio do revezamento e teletrabalho.
Entre as medidas, a DAE ainda mantém, até 30 de junho, a suspensão do corte no fornecimento de água, válida para as unidades consumidoras residenciais e serviços essenciais, assim enquadrados pela Prefeitura nos decretos relativos à pandemia do COVID-19.
Trabalho interno
A DAE fez a distribuição de máscaras para todos os servidores, item de uso obrigatório dentro das unidades, além de promover a limpeza e desinfecção da frota e dos espaços diariamente. Visitantes, servidores e terceirizados têm a temperatura medida ao chegar à sede administrativa.
Os horários de café da manhã e almoço foram ampliados e divididos por grupos menores. O refeitório também teve redução na capacidade total, instalação de placas de acrílico nas mesas, que podem comportar apenas dois servidores por vez. Além disso, sacos plásticos foram disponibilizados para que os colaboradores possam guardar as máscaras durante a refeição.
Aprimorando os procedimentos de segurança e proteção à saúde dos servidores contra à COVID-19 já mantidos pela empresa, foi elaborado o Protocolo de Segurança, adotado em casos de suspeita da doença. Segundo o documento, o atendimento inclui a realização de testes, afastamentos e monitoramento, sob a coordenação e ação do Ambulatório Médico.
As medidas e o Protocolo estão sendo complementados para se adequar à publicação da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Ministério da Saúde publicada em 19 de junho de 2020, no Diário Oficial da União.
Ainda que a Prefeitura Municipal de Jundiaí e o plano de saúde possam aplicar testes para a COVID-19, a DAE Jundiaí adquiriu testes rápidos e de RT-PCR, que são aplicados de acordo com este protocolo médico. Esses testes são aplicados após o exame clínico dos servidores: os rápidos, cujo resultado demonstra se o paciente teve contato com o novo coronavírus e se desenvolveu anticorpos específicos, e os do tipo RT-PCR, pelo qual a confirmação sobre a doença ocorre por meio de uma coleta feita no nariz e na garganta com uma espécie de cotonete. A definição do tipo do teste, para quem e quando aplicá-lo, constam do protocolo citado.